2ª fase do
45º Exame da OAB.

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Direito Empresarial

Direito Empresarial

Peça Prático-Profissional

Valor: 5,00

O Sr. Mallet Vivida instituiu, em novembro de 2019, uma sociedade limitada unipessoal, com a denominação de Apiário Pinhão Ltda. A sociedade não tem filiais, possui sede em Ponta Grossa, PR, e é fruto da transformação de uma empresa constituída e exercida por ele em nome individual, em 2015.

Em 28 de março de 2024, a sociedade empresária Assaí, Porecatu & Cia. Ltda., em situação regular, sacou duplicata a seu favor, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), contra Apiário Pinhão Ltda., com vencimento para o dia 22 de setembro de 2024. A duplicata não é escritural, não foi aceita e não foi endossada. Além disso, o credor tem o comprovante de entrega da mercadoria.

A partir do mês de maio de 2024, a sociedade passou a atrasar o pagamento aos credores e a funcionar de modo intermitente, até que, em julho do mesmo ano, cessou as suas atividades. Nunca foi formulado um pedido de recuperação judicial pela sociedade, o estabelecimento está abandonado e não há empregados trabalhando.

Como a administração da sociedade incumbe exclusivamente ao sócio único, de acordo com o documento de constituição arquivado na Junta Comercial, não há representante habilitado para pagar os credores. Há, portanto, a presunção de insolvência de Apiário Pinhão Ltda. diante dos atos praticados pelo Sr. Mallet Vivida, mesmo sem o registro de títulos protestados por falta de pagamento em nome da devedora.

Você é procurado(a) pela credora, na pessoa de seu representante legal e administrador, Joaquim Assaí. O administrador lhe narra a situação e se mostra preocupado quanto ao recebimento da duplicata vincenda, pois a sociedade devedora está negativada conforme consta dos registros da Serasa; além disso, as fotos e os vídeos do estabelecimento, bem como os depoimentos de vizinhos, comprovam o abandono da atividade pelo sócio único, que não responde às mensagens de texto nem atende às chamadas telefônicas.

Na condição de advogado(a) da credora, redija a peça processual apta a instaurar a execução coletiva dos bens da devedora, considerando que a comarca de Ponta Grossa, PR, possui mais de um Juízo competente para conhecer e julgar a matéria. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição dos Pontos por Item

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Questão 1

Valor:1,25

A sociedade empresária Castro & Cia. Ltda. emitiu uma nota promissória não à ordem desprovida de qualquer garantia para o pagamento em favor de instituição financeira. Verificado o inadimplemento do título e promovida a execução no lugar do pagamento, São Paulo, SP, a devedora alegou a falta de requisito para a execução, fundada na nulidade do título em razão de: i) ausência da garantia pessoal do aval, que, segundo a devedora, é requisito essencial para a validade da emissão; ii) a cláusula não à ordem ser proibida por lei, pois a única forma de circulação é por endosso, já que a cláusula à ordem é presumida.

Considerados os argumentos apresentados e a legislação aplicável ao título, responda aos questionamentos a seguir.
A) É procedente o argumento de nulidade do título, em razão da ausência da garantia pessoal do aval? (Valor: 0,60)
B) É procedente o argumento de nulidade do título, em razão da cláusula não à ordem? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição dos Pontos por Item

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Questão 2

Valor: 1,25

Mariana Campo Belo, credora da sociedade empresária Cerealista Abre Campo Ltda., enquadrada como microempresa, questiona, em Juízo, a legalidade dos atos praticados pelo administrador Espinosa em nome da sociedade. Espinosa sucedeu a sócia Leopoldina Carvalhos, que renunciara ao cargo. Como a sociedade não efetuou a publicação do ato societário, apenas o arquivou na Junta Comercial, Mariana Campo Belo entende que teria havido descumprimento da legislação societária.

Em outra ação, o ex-sócio minoritário Martinho Piranga pleiteia a anulação de deliberação tomada por dois sócios, que juntos reúnem 55% do valor do capital social. O referido ato excluiu Martinho Piranga por justa causa da sociedade, sem que tivesse havido prévia deliberação dos sócios em assembleia especialmente convocada para este fim.

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) Em relação à ausência de publicação do ato de renúncia da ex-administradora, o argumento de Mariana Campo Belo é procedente? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A deliberação dos sócios, que excluiu extrajudicialmente o sócio minoritário Martinho Piranga, deve ser invalidada? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Questão 3

Valor: 1,25

A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE) de Pau d´Arco Navegação Marítima S.A., companhia aberta, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial e, antes da aprovação do plano, aprovou a proibição da distribuição de dividendos aos acionistas.

A mesma assembleia aprovou a dissolução do Conselho Fiscal, alterando o estatuto social para que ele deixasse de ser um órgão com funcionamento permanente, sob a justificativa da necessidade de eliminar os custos com o órgão e a remuneração dos conselheiros. Ambas as deliberações foram tomadas antes da aprovação do Plano de Recuperação.

Um dos acionistas minoritários da companhia, Mário Campos, preocupado com o impacto das medidas tomadas, consultou você, como advogado(a), sobre a legalidade das deliberações da AGOE e formulou as perguntas a seguir.
A) A Assembleia Geral pode privar o acionista do direito essencial de participar dos lucros sociais? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A Assembleia Geral poderá dissolver o Conselho Fiscal para que ele deixe de funcionar como órgão permanente? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Questão 4

Valor: 1,25

Em 2022, Irapuan, Marco e Graça constituíram a sociedade Cerâmica e Olaria Abaiara Ltda., tendo o contrato social sido registrado no dia 7 de abril do mesmo ano na Junta Comercial.

As quotas de Marco foram integralizadas em dinheiro e as quotas de Irapuan e de Graça foram integralizadas com um imóvel pertencente a ambos em condomínio. O imóvel não foi avaliado antes de sua incorporação ao capital social, limitando-se os sócios a estimar o seu valor e, assim, declará-lo no contrato.

Em 2025, a sociedade foi executada pela Companhia Energética de Maranguape S.A. e teve penhorado o referido imóvel. A avaliação judicial constatou que a estimação do imóvel não foi exata, pois o valor de integralização das quotas previsto no contrato social era 30% maior que o valor real.

Sobre a hipótese, responda aos questionamentos a seguir.
A) Em 2025, o credor poderia exigir o pagamento da diferença entre o valor estimado e o valor real do imóvel? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Marco, tendo integralizado as suas quotas em dinheiro, está isento de responsabilidade? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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